Portaria 801/72, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1972, Série I de 1972-12-30.
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Data:
1972-12-30
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Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 500/72, de 9 de Dezembro, bem como o artigo 3.º do mesmo diploma, com excepção do § 1.º do artigo 429.º da Reforma Aduaneira.
Portaria 801/72
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho, que se publiquem nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os artigos 1.º e 2.º do
Decreto-Lei 500/72, de 9 de Dezembro, bem como o artigo 3.º do mesmo diploma, com excepção do § 1.º do artigo 429.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, inserido no seu articulado.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233161.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233161.dre.pdf .
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