Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei.
20 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
ANEXO
Albino Costa Oliveira Amadeu Leite Cardoso António Joaquim Fonseca António Oliveira Pinho António Reis Batista Ribeiro António Rosa Cancelinha Armindo Ferreira Loureiro Artur José Alves Andrade Portugal Augusto Natividade Ferreira Fernando Castro Ferreira Fernando Conceição Gonçalves Freitas Fernando Constantino Rodrigues Carvalho Fernando Rocha Dias Gabriel Cunha Esteves Januário Pedro Boletas João Anselmo Nóbrega Teixeira José Amorim José Joaquim Teixeira Zuzarte Manuel Bertolino Francisco Reverendo Manuel Vasconcelos Nóbrega Mário Fernando Gonçalves Raimundo José Ferreira Olivença Vítor Manuel