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Aviso 7063/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7063/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 10 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe, vagos no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria 509/2003, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 188/2003, de 20 de Agosto, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as descritas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

5 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e de prova pública de discussão curricular, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - O sistema de classificação final será o resultado da média aritmética ponderada da avaliação curricular e do resultado da prova pública de discussão curricular, considerando-se excluídos em cada um dos métodos de selecção aplicados e na classificação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

8.2 - Na avaliação curricular será utilizada a seguinte fórmula:

AC=(1(HA)+10(EP)+2(FP)+6(OECR)+1(AGC))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

AGC=apreciação global do curriculum.

8.3 - O sistema de classificação final será o seguinte:

CF=(1AC+2PPDC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros e entregue no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, telefone e número fiscal de contribuinte e número da cédula profissional;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Identificação em alíneas separadas dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, de acordo com o n.º 7.2 deste aviso;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último triénio;

c) Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros, actualizada;

d) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Jacinta de Fátima Pires, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos:

Manuel dos Santos Silva Moura, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Lígia Maria Rodrigues Carvalho Miranda, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

Teresa Alzira Ramos Alves, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Maria do Carmo Santos, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Albino Choupina Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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