de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 6000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2) «Impostos directos gerais - Impostos sobre o capital - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária.
2) Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 1230000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 1, alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias Segurança Pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.
3) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 24.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços administrativos e de fomento - Rendimentos do Serviço de Transportes Aéreos de Timor», do orçamento da receita ordinária.
Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província de Timor. - J. da Silva Cunha.