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Rectificação 1304/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1304/2005. - Por ter sido publicado incompleto no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2005, a p. 10 315, o despacho (extracto) n.º 15 368/2005 (2.ª série), referente à nomeação, em regime de substituição, como secretária do Instituto de Educação e Psicologia da licenciada Rosa Maria Macedo da Cunha, adita-se o seguinte:

"Nota curricular

Nome - Rosa Maria Macedo da Cunha.

Nacionalidade - portuguesa.

Data de nascimento - 4 de Outubro de 1969.

Habilitações académicas - licenciatura em História (Ensino) pela Universidade de Évora, em 1993.

Actividade profissional:

Professora provisória, em regime de substituição, de Francês na Escola Preparatória de Palmeira, Braga, de Abril a Julho de 1988;

Professora provisória de Francês na Escola Preparatória de Barcelos, de Outubro a Dezembro de 1988;

Professora de História na Escola Secundária de Reguengos de Monsaraz, no ano lectivo de 1992-1993;

Contratada pela Universidade de Évora, a partir de 15 de Abril de 1994, em regime de contrato de avença e integrada, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Julho, no quadro provisório do pessoal não docente da Universidade de Évora, com efeitos a partir de 24 de Março de 1998, tendo desempenhado as funções de coordenadora do Núcleo de Estágios e Saídas Profissionais do Gabinete da Reitoria, de 1 de Junho de 1994 até 30 de Dezembro de 1996, e de coordenadora do Núcleo de Apoio ao Estudante do Gabinete da Reitoria, de 30 de Dezembro de 1996 até 29 de Fevereiro de 2004;

Técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, transferida do quadro da Universidade de Évora, com efeitos a partir de 1 de Março de 2004, ficando, nessa data, exonerada das suas funções anteriores e passando a exercer funções na presidência do Instituto de Educação e Psicologia.

Formação profissional:

Frequência do seminário de alta direcção a que alude o n.º 1 do artigo 35.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como de diversas outras acções e de formação directamente relacionadas com a Administração Pública e com a gestão de instituições de ensino superior;

Diplome Supérieur d'Études Françaises Modernes, da Alliance Française, em 1987.

Participação em órgãos de gestão universitária:

Eleita membro do conselho pedagógico da Universidade de Évora para o biénio de 1991-1993, em representação dos alunos do curso;

Membro do Senado Universitário da Universidade de Évora (1993), na qualidade de presidente da direcção da Associação de Estudantes;

Membro da assembleia da Universidade de Évora (1993), na qualidade de representante da direcção da Associação de Estudantes;

Nomeada membro do Conselho de Acção Social da Universidade de Évora (1993), na qualidade de representante da direcção da Associação de Estudantes;

Designada membro observador do Conselho de Acção Social da Universidade de Évora desde 1995 até 2004;

Nomeada membro permanente do conselho consultivo da Universidade de Évora, na qualidade de antiga aluna da instituição (1998-2002);

Eleita membro do Senado Universitário da Universidade de Évora para os biénios de 2001-2003 e de 2003-2005, na qualidade de representante do pessoal não docente desta instituição. Designada secretária deste órgão;

Eleita membro suplente da assembleia da Universidade do Minho para o biénio de 2004-2006, na qualidade de representante do pessoal não docente desta instituição.

Outros elementos - membro de júris de diversos concursos para pessoal não docente."

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Julho de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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