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Aviso 7044/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7044/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2005 - concurso interno geral de provimento para chefe de serviço de cirurgia geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Maio de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de três lugares vagos de chefe de serviço de cirurgia geral do quadro de pessoal médico do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98 de 17 de Julho.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - São requisitos especiais de admissão ao concurso - possuir o grau de consultor na área profissional de cirurgia geral, ter a categoria de assistente graduado de cirurgia geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

5 - Do requerimento de admissão a solicitar a admissão ao concurso devem ainda constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, categoria, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações profissionais e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de cirurgia geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo dos candidatos, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos.

10 - A lista de classificação final, após homologação, será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal deste Hospital.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Paulo Sérgio Matos Figueira da Costa, chefe e director de serviço de cirurgia geral do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor João Manuel Paiva Pimentel, chefe de serviço de cirurgia geral dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. João Manuel Martins Leitão, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.

Dr. João Manuel Rodrigues Coutinho, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Santa Maria.

Dr. Artur Manuel de Oliveira Cabanelas, chefe de serviço de cirurgia geral do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

Vogais suplentes:

Dr. Rodrigo Castelo Branco da Costa e Silva, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Egas Moniz, S. A.

Dr. João Paulo Amaral Guerra, chefe de serviço de cirurgia geral do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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