de 27 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 7000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 281.º, n.º 31 alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 108.º, n.º 3, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Imprensa Nacional - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da mesma tabela de despesa.
2) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 280.º, n.º 4, alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 5.º, artigo 42.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Foros e rendimentos de terrenos cedidos por motivo de alinhamento», do orçamento da receita.
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.