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Aviso 7008/2005, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7008/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 11 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, na área de relações públicas, divulgação e imagem, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente os seguintes diplomas legais:

Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício efectivo de actividades nas áreas de relações públicas, divulgação e imagem, de acordo com a missão e competências atribuídas ao Centro de Documentação e Informação da Escola Superior de Educação, previsto no seu regulamento de funcionamento.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se no Centro de Documentação e Informação da Escola Superior de Educação de Viseu, sem prejuízo de os candidatos admitidos poderem vir a desenvolver o seu trabalho noutra unidade orgânica do Instituto.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e licenciaturas em Comunicação Social e Educação Visual e Tecnológica.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a entrevista profissional de selecção, nos termos previstos no artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

9.1 - A não comparência à entrevista profissional de selecção equivale a desistência do concurso.

9.2 - Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido por correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com a indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, as acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de habilitações literárias;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

g) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12 - Caso o candidato se encontre na situação prevista no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, deverá apresentar requerimento dirigido ao júri do concurso solicitando o suprimento da avaliação de desempenho, acompanhado de currículo profissional, devidamente documentado, respeitante ao período que não foi objecto de avaliação.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:

15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços centrais do Instituto, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Rita da Silveira Marçal Grilo Barba de Meneses, técnica superior principal da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Filipe Vieira Carneiro, técnico superior de 1.ª classe de BD da Escola Superior Agrária de Viseu.

Dr. Agnelo Soares Pinto da Costa, secretário da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior principal da Escola Superior de Educação de Viseu.

Eduardo Jorge dos Santos Vasconcelos, técnico superior principal da Escola Superior de Educação de Viseu.

17 - Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - O não cumprimento do exigido pelo presente edital, implica a exclusão do candidato.

6 de Julho de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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