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Decreto-lei 294-A/75, de 17 de Junho

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Sumário

Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 294-A/75

de 17 de Junho

Atendendo a que no ano lectivo em curso se continuam a verificar os condicionalismos que motivaram a promulgação do Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto;

Considerando que há necessidade de aplicar o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma a indivíduos que concluíram há mais de dois anos lectivos o estágio para a docência do ensino preparatório ou secundário;

Considerando, finalmente, que só através de reestruturação do funcionamento e organização dos estágios pedagógicos se deverá tomar uma atitude definitiva no que respeita ao Exame de Estado:

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Mantém-se em vigor o Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, ao campo restrito de aplicação aos ensinos preparatório e secundário, enquanto se não proceder à reestruturação do funcionamento e organização dos estágios pedagógicos para aqueles ramos de ensino.

2. Para determinação da classificação profissional deixa de ser considerada a classificação do curso de Ciências Pedagógicas.

Art. 2.º O disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, é aplicável a todos os indivíduos que à data de entrada em vigor daquele diploma já tenham obtido aprovação no estágio para a docência do ensino preparatório ou secundário, independentemente do ano em que concluíram esta habilitação.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/17/plain-232886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 405/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-11 - DECLARAÇÃO DD8657 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de Junho, que mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - Decreto-Lei 449/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto 424-B/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas respeitantes à classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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