A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8657, de 11 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de Junho, que mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 294-A/75, publicado pelo Ministério da Educação e Cultura no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/11/plain-224733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-17 - Decreto-Lei 294-A/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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