de 23 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1972:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
2) Pesca:
b) Instalações de terra ... 4500000$00 4) Melhoramentos rurais:
h) Obras em pequenas povoações ... 1000000$00 2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
o) Apoio ao desenvolvimento regional ... 2000000$00 5) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 1000000$00 6) Circuitos de distribuição:
a) Comercialização e armazenagens ... 2000000$60 9) Educação e investigação:
b) Investigação não ligada ao ensino ... 500000$00 Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.