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Aviso 6979/2005, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6979/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/92, de 22 de Julho.

2 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - um lugar destinado a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos, correspondente à referência A;

Quota externa - um lugar destinado a funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos, correspondente à referência B.

3 - Legislação aplicável - Código do Procedimento Administrativo e Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 135/99, de 22 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares a que respeita, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de concepção, estudo e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas seguintes áreas:

5.1 - Referência A - análise e acompanhamento da situação económico-financeira das empresas tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) e elaboração de relatórios periódicos, análise dos instrumentos previsionais de gestão e análise dos pedidos das empresas sobre o apoio financeiro a conceder pelo Estado;

5.2 - Referência B - investimento público, em especial preparação e elaboração dos programas plurianuais de despesas de investimento (PIDDAC) do MOPTC; sistematização da informação, análise e acompanhamento da execução do PIDDAC do MOPTC, com o respectivo registo no SIPIDDAC; elaboração de relatórios de execução do PIDDAC.

6 - Local de trabalho - Avenida de 5 de Outubro, 153, 1.º, 1050-053 Lisboa.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Deter pelo menos três anos de serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe classificados de Bom.

8.2 - Requisitos especiais:

Referência A - licenciatura em Economia;

Referência B - licenciatura em Economia ou Gestão e Administração Pública.

9 - Constituem factores de preferência a posse de experiência e conhecimentos específicos comprovados nas áreas de actuação referidas nos n.os 5.1 e 5.2 do presente aviso, respectivamente, para as referências A e B, bem como, para esta última, conhecimentos profundos na utilização do SIPIDDAC.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo obrigatoriamente considerados e valorados os factores referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de classificação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Estudos e Planeamento, podendo ser entregues pessoalmente, no horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), na Divisão Administrativa, sita na Avenida de 5 de Outubro, 153, 2.º, 1050-053 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, dentro do prazo de candidatura.

13.1 - Dos requerimentos de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato [nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, número(s) de telefone e habilitações literárias];

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções e as tarefas exercidas, presentemente e no passado (com indicação dos respectivos períodos de duração), as actividades mais relevantes e a formação profissional adquirida (com indicação das acções de formação finalizadas e respectivas duração, conteúdo programático, datas de realização e entidade promotora);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, emitidos pelas respectivas entidades promotoras;

d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao último dia do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem do candidato, que comprove, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de promoção.

14 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 13.1 e a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 13.2 do presente aviso determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos ficam dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 13.2, a qual será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão Administrativa, bem como dos documentos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Composição do júri:

Presidente - Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, subdirector.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Isabel de Jesus Caroço dos Santos, chefe de divisão de Planeamento e Programação, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria Manuela Salvador Dias, chefe de divisão de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projectos.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Carlos Tavares Samora, assessor principal.

Licenciada Elizabete Azevedo Fernandes, assessora principal.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)

13 de Julho de 2005. - O Director, Pedro Croft de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2328551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 16/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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