Portaria 367/75, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1975, Série I de 1975-06-14.
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Data:
1975-06-14
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1536 e E-1537.
Portaria 367/75
de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1536 e E-1537, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1077 - Máquinas-ferramentas. Furadoras-mandriladoras verticais ou máquinas de furar verticais de montante. Verificações geométricas e de deformação.
NP-1078 - Máquinas-ferramentas. Máquinas de furar verticais de coluna. Verificações geométricas e de deformação.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 10 de Maio de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/14/plain-232828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232828.dre.pdf .
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