de 12 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1547, E-1553, E-1554, E-1555, E-1550, E-1556 e E-1557, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1062 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação do teor em resíduo fixo sulfatado.
NP-1063 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação do teor em ferro.
NP-1064 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação dos compostos nitrosos.
NP-1065 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação da acidez total.
NP-1066 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais.
Determinação do teor em resíduo fixo calcinado.
NP-1067 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais.
Determinação do teor em ferro.
NP-1068 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais.
Determinação da acidez total.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Maio de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.