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Decreto-lei 535/72, de 21 de Dezembro

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Sumário

Acresce de um lugar de capitão-de-mar-e-guerra os efectivos da classe de farmacêuticos navais do quadro do activo, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

Texto do documento

Decreto-Lei 535/72

de 21 de Dezembro

Reconhecendo-se a necessidade da criação do posto de capitão-de-mar-e-guerra no quadro da classe de farmacêuticos navais, à semelhança do que sucede em todas as outras classes de oficiais da Armada, para cujo ingresso é exigido curso superior, e tendo em conta a insuficiência dos efectivos daquela classe em face do aumento ultimamente verificado nas actividades que lhe competem;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os efectivos da classe de farmacêuticos navais do quadro do activo, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, são acrescidos de um capitão-de-mar-e-guerra.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1973.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/21/plain-232799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-15 - Portaria 26/73 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz ajustamentos no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-12 - Decreto-Lei 500/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece condições de promoção nos quadros do activo dos oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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