Despacho conjunto 495/2005. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - São delegadas nos secretários de justiça providos em secretarias-gerais constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de Euro 24 939,89;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços, até ao montante máximo de Euro 99 759,57;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, nos casos a determinar na circular interpretativa do presente despacho;
e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 - São delegadas nos secretários de justiça providos em secretarias não referidas no número anterior, e igualmente constantes do anexo ao presente despacho, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de Euro 4987;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços, até ao montante máximo de Euro 49 879,79;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, nos casos a determinar na circular interpretativa do presente despacho;
e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
k) Selos brancos;
l) Serviços de segurança;
m) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
n) Celebração de contratos de pessoal, salvo os contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, celebrados ao abrigo das Portarias 192/96, de 30 de Maio e 51-A/97, de 16 de Maio, e do Decreto Regulamentar Regional 2/99/A, de 4 de Fevereiro, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
o) Celebração, em geral, de contratos de prestação de serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte das alíneas m) e n);
p) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes e de aparelhos áudio e de videoconferência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelos secretários de justiça abaixo identificados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores, até à data da sua publicação.
24 de Junho de 2005. - A Directora-Geral da Administração da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, António José Morais.
ANEXO
(ver documento original)