de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas das tabelas de despesa e de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica:
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos e cargos:Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23325052$70 tomando como contrapartida o excesso de receitas de igual montante apurado no ano de 1971, na seguinte origem:
Receita ordinária Artigo 1.º «Contribuição das províncias ultramarinas»:
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964 ... 3850550$40 Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de Julho de 1965 ... 19474502$30 ... 23325052$70 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.