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Portaria 754/72, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa e de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 754/72

de 20 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas das tabelas de despesa e de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica:

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos e cargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23325052$70 tomando como contrapartida o excesso de receitas de igual montante apurado no ano de 1971, na seguinte origem:

Receita ordinária Artigo 1.º «Contribuição das províncias ultramarinas»:

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964 ... 3850550$40 Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de Julho de 1965 ... 19474502$30 ... 23325052$70 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/20/plain-232770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-09 - Decreto 45605 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Considera obrigados os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os fundos ou serviços especiais do Estado, mesmo quando subsidiados através do orçamento da província de Moçambique, a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559 (defesa nacional).

  • Tem documento Em vigor 1972-04-11 - Portaria 200/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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