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Despacho 11254/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Actualiza em 2,1%, os vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das Oficinas Gerais de Material de Engenharia e do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Despacho 11254/2008

Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestação de serviços essenciais à operacionalidade das Forças Armadas, com especial evidência para o Exército e para a Marinha. Integram, actualmente, a qualidade de estabelecimentos fabris a Manutenção Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia e o Arsenal do Alfeite.

O pessoal civil que presta serviço nestes estabelecimentos tem, todos os anos, beneficiado de aumentos salariais em percentagem semelhante aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.

O compromisso assumido pelo Governo em matéria de prossecução de uma estratégia de consolidação orçamental, fundamental ao crescimento económico e sustentado do País, ditou que a actualização salarial a realizar em 2008 é de 2,1% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral e de regime especial, dos cargos dirigentes e dos corpos especiais.

Nesta conformidade, impõe-se proceder à actualização das remunerações dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris para o ano de 2008 em percentagem de aumento igual à aplicada pelo Governo para os funcionários públicos em geral para 2008, situada em 2,1%, sendo essa actualização reportada ao dia 1 de Janeiro de 2008.

Nos termos da lei, a matéria do presente despacho foi precedida da audição das organizações sindicais representativas dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 252/72, de 27 de Julho, e 3.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social determinam o seguinte:

1 - Os vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das Oficinas Gerais de Material de Engenharia e do Arsenal do Alfeite são actualizados em 2,1%.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

9 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/18/plain-232758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-27 - Decreto-Lei 252/72 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Regula a organização dos estabelecimentos fabris do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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