Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestação de serviços essenciais à operacionalidade das Forças Armadas, com especial evidência para o Exército e para a Marinha. Integram, actualmente, a qualidade de estabelecimentos fabris a Manutenção Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia e o Arsenal do Alfeite.
O pessoal civil que presta serviço nestes estabelecimentos tem, todos os anos, beneficiado de aumentos salariais em percentagem semelhante aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.
O compromisso assumido pelo Governo em matéria de prossecução de uma estratégia de consolidação orçamental, fundamental ao crescimento económico e sustentado do País, ditou que a actualização salarial a realizar em 2008 é de 2,1% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral e de regime especial, dos cargos dirigentes e dos corpos especiais.
Nesta conformidade, impõe-se proceder à actualização das remunerações dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris para o ano de 2008 em percentagem de aumento igual à aplicada pelo Governo para os funcionários públicos em geral para 2008, situada em 2,1%, sendo essa actualização reportada ao dia 1 de Janeiro de 2008.
Nos termos da lei, a matéria do presente despacho foi precedida da audição das organizações sindicais representativas dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 252/72, de 27 de Julho, e 3.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social determinam o seguinte:1 - Os vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das Oficinas Gerais de Material de Engenharia e do Arsenal do Alfeite são actualizados em 2,1%.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
9 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.