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Portaria 346/75, de 7 de Junho

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Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 411/73, de 9 de Junho.

Texto do documento

Portaria 346/75

de 7 de Junho

A evolução operada no mercado dos óleos alimentares tem levado, no que respeita ao óleo de soja, à adopção de medidas, tais como a anulação da cobrança do diferencial de 4$00/l e a suspensão da obrigatoriedade da adição de um revelador, tendo em vista a simplificação do regime instituído para a comercialização daquele tipo de óleo.

Muito embora se torne necessário manter ainda um certo condicionalismo, através da exigência de venda de óleo estreme e do seu acondicionamento em embalagens de um litro, visto não se encontrar desde já devidamente determinado o seu poder de conservação, reconhece-se indispensável prosseguir naquela linha de simplificação do sistema de vendas, por forma a facilitar e desonerar o mais possível o lançamento daquele óleo no mercado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965, o seguinte:

1.º Ficam revogados os n.os 5.º e 7.º da Portaria 411/73, de 9 de Junho.

2.º O n.º 9.º da Portaria 411/73 passa a ter a seguinte redacção:

9.º - 1. O óleo de soja destinado ao consumo público só pode ser acondicionado em embalagens de 1 l, cujas cápsulas de selagem devem conter a indicação «Óleo de soja».

2. Nos rótulos a apor nas embalagens deve constar o preço máximo de venda ao público.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 26 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/07/plain-232726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Portaria 411/73 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Fixa as normas a que deve obedecer o fabrico e a venda do óleo de semente de soja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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