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Despacho 15199/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida para um técnico superior para a área de administração pública

Texto do documento

Despacho 15199/2015

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determino, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, que se proceda à abertura de Procedimento concursal para recrutamento de pessoal com relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida para um Técnico Superior para a área de Administração Pública.

1 - Referência 1 - Técnico Superior - Área Funcional: Administração Pública - 1 posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

Referência 1 - Área de Administração Pública

Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Administração Pública

4 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor aprovado em sessão de Assembleia Municipal datada de 28 de novembro de 2015:

Desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos o processos científico técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área da gestão autárquica, designadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; Conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização; Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços; Promoção de ações respeitantes à movimentação e gestão do pessoal a fim de possibilitar uma correta afetação dos recursos humanos existentes em função das necessidades de cada serviço; Estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais; Estudo no âmbito do planeamento regional, designadamente ambiente e gestão de recursos naturais e ordenamento do território.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia, endereço www.cm-alcanena.pt ou ser entregue presencialmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, até ao prazo indiciado, para Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de maio, 2380-037 Alcanena.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, descrição das funções efetivamente exercidas; avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

6 - Prazo: 10 dias úteis a contarem da data da publicação da presente publicação, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.

7 - Métodos de seleção aplicáveis: os métodos de seleção a aplicar são os mencionados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções idênticas às publicitadas:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC);

Entrevista profissional de seleção (EPS):

b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público, que por último exerceram funções idênticas às publicitadas:

Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações Académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação de Desempenho (AD)

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/(4)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 30 %, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas:

Prova escrita de conhecimento (PEC)

Avaliação psicológica (AP)

Entrevista profissional de seleção (EPS)

Prova escrita de conhecimentos (PEC): com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes no respetivo programa de concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação a 9,5 valores.

Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por Psicólogo ou Entidade competente, que remeterá os resultados aos membros do júri.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Entrevista profissional de seleção (EPS), com a ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

Tipologia de candidatos:

Candidatos nas situações descritas em a) do ponto 7

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*AC) + (0,30*EAC) + (0,30*EPS)

Candidatos nas situações descritas em b) do ponto 7

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*PC) + (0,30 + AP) + (0,30*EPS)

sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção ou:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Cada um dos métodos de seleção indicados é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos do procedimento.

8 - Constituição do júri:

Referência 1

Presidente - Carlos Miguel Costa Patrocínio, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental.

Vogais Efetivos - Elisa Paula Henriques Leitão, técnica superior de administração pública e Filomena Gabriel Henriques, técnica superior de Estudos Europeus, ambas em exercício de funções nesta autarquia.

Vogais Suplentes - Sónia Isabel Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos e Sandra Cristina Henriques da Silva Lobo, técnica superior Jurista, ambas em exercício de funções nesta autarquia.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, o programa da prova de conhecimentos e a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as mesmas sejam solicitadas, por escrito.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Alcanena: www.cm-alcanena.pt.

11 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos sítios habituais existentes no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

13 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Alcanena.

15 - O posicionamento remuneratório a aplicar fixa-se na 2.ª posição remuneratória, da Tabela Remuneratória Única, da Carreira/categoria de Técnico Superior.

16 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Lei 50/2012, de 21 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 dezembro, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º, do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá aos júris verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente despacho será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Alcanena e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

30 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

309188458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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