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Portaria 740/72, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 740/72

de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional.

1.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Angola a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 2.º « Outras receitas»:

N.º 1 «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3004368$60 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3004368$60 2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento já referido no n.º 1.º:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificação de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 30000$00 Artigo 2.º, n.º 3 «Remunerações acidentais - Gratificação para despesas de representação» ... 2000$00 Artigo 3.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 60000$00 Artigo 3.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ...

300000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 80000$00 Artigo 6.º, n.º 3 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 5 «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 400000$00 Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 40000$00 Artigo 10.º, n.º 2 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 10000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 1600000$00 ... 4222000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 50000$00 Artigo 1.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 290000$00 Antigo 1.º, n.º 3, alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 400000$00 Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Gratificação por acumulação» ...

12000$00 Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

400000$00 Artigo 3.º, n.º 3 Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 500000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 600000$00 Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Munições» ... 90000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00 Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes.» ... 1050000$00 Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...

700000$00 Artigo 11.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 30000$00 ... 4222000$00 Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/18/plain-232686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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