Despacho 11148/2008, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 76, de 17.04.2008, Pág. 17676
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Data:
2008-04-17
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Determina a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra, a Gizelda Timpeira da Silva Letro, cônjuge sobrevivo do ex-soldado António Joaquim Soares.
Despacho 11148/2008
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido Decreto-Lei, a Gizelda Timpeira da Silva Letro, cônjuge sobrevivo do ex-soldado António Joaquim Soares.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
26 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/17/plain-232670.pdf ;
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