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Deliberação 2299/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Deliberação sobre o referencial dos preços a cobrar pela reprodução de documentos administrativos

Texto do documento

Deliberação 2299/2015

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, o acesso aos documentos administrativos exerce-se, entre outros, por meio da reprodução por fotocópia ou com o recurso a qualquer outro meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico, e o n.º 1 do artigo 12.º estipula que a reprodução se fará num exemplar, sujeito a pagamento, pela pessoa que a solicitar.

Nos termos do artigo 12.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, o encargo financeiro da reprodução de documentos, deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente.

Quanto às certidões, a CADA entende não deve ser ultrapassado o valor médio praticado no "mercado" devendo ser usado o referencial do Código do Notariado.

O referencial dos preços a cobrar pela reprodução de documentos administrativos, decorrente do Despacho 8617/2002, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de abril, tem mais de 13 anos, pelo que importa também fixar, em tabela única, os valores e suportes atualizados para a reprodução de documentos e para outros serviços/informações, prestados pelo ICA, com caráter de regularidade.

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, constituem receitas próprias do ICA o produto da venda de bens e serviços prestados.

Atendendo ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, conjugado com o estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, o Conselho Diretivo, delibera aprovar a tabela de preços em anexo.

23 de novembro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira.

Emissão de certidões e certificação de documentos

Certidões - (euro)15,00 acrescido do custo dos documentos que eventualmente acompanhem a certidão.

Fotocópias certificadas - (euro) 5,00

Reprodução de documentos

Reprodução em papel (fotocópia, a preto e branco):

Formato A4, por página - (euro) 0,10

Formato A3, por página - (euro) 0,15

Reprodução em papel (fotocópia a cores)

Formato A4, por página - (euro) 0,25

Formato A3, por página - (euro) 0,50

Reprodução em suporte informático (por cada documento reproduzido):

CD-R, capacidade até 750 Mb - (euro) 5,00

DVD-R, capacidade até 4,7 Gb - (euro) 7,50

Pen, capacidade 1 Gb - (euro) 10,00

Pen, capacidade 4 Gb - (euro) 20,00Notas

1 - Aos valores em tabela não acresce Importo sobre Valor Acrescentado.

2 - A reprodução de documentação em suporte informático, está sujeita à disponibilidade do mesmo.

3 - As entidades ou instituições que prossigam exclusivamente fins não lucrativos suportarão apenas 75 % dos custos fixados.

4 - Os cidadãos que, nos termos da lei, beneficiem de apoio judiciário ou que necessitem de reproduções de documentos necessários à sua obtenção ficam isentos do pagamento.

209179401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 79/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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