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Aviso 6860/2005, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6860/2005 (2.ª série). - Recrutamento de pessoal (M/F) em regime de requisição ou transferência. - 1 - Faz-se público que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pretende recrutar, em regime de requisição ou transferência, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, um assistente administrativo, para exercer funções nos serviços centrais desta Direcção-Geral, em Lisboa.

2 - Requisitos de admissão - ser funcionário público de serviços da administração central e não estar abrangido pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

3 - A remuneração mensal a auferir é a correspondente à categoria detida, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, data do ingresso na função pública, categoria detida e serviço a que pertence, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone de contacto.

6 - Os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado.

7 - Funções a exercer - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com algum grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, designadamente em matérias respeitantes à gestão e controlo dos impressos próprios, tais como garantir a recepção, o tratamento e a remessa dos impressos requeridos pelos serviços utilizadores, bem como assegurar genericamente outras tarefas inerentes ao respectivo conteúdo funcional, nomeadamente por recurso ao tratamento informático de texto, necessárias ao bom funcionamento dos serviços.

8 - Perfil pretendido - possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, sentido de responsabilidade e espírito de equipa.

5 de Julho de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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