Despacho 15 909/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, e tendo em vista nomeadamente o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, delego no comandante distrital da PSP de Aveiro, no comandante do grupo territorial da Guarda Nacional Republicana de Aveiro e no comandante do grupo territorial de São João da Madeira, a minha competência para:
a) Proceder, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho, caibam na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação;
b) Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego nos comandantes supra-referidos as competências previstas nos n.os 1 e 2 do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de Abril de 2005, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de Julho de 2005. - O Governador Civil, Filipe Neto Brandão.