Despacho 15 606/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e das demais disposições legais aplicáveis, delego no director nacional-adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo, licenciado Teófilo Américo Santiago, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivo serviços:
1) Conferir posse e assinar termo de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigo 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º a 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9) Conceder o Estatuto dos Trabalhador-Estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse Estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500;
12) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 150, no máximo mensal de Euro 1000.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
4 de Julho de 2005. - O Director Nacional, Santos Cabral.