Despacho (extracto) n.º 15 587/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Delego nos chefes de finanças dos serviços locais do distrito, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no âmbito e para efeitos da modernização da justiça tributária, a competência de fixação de coimas previstas no artigo 54.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro, e no artigo 52.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de Junho, relativamente às infracções do CIVA cujos autos de notícia foram emitidos automaticamente pelo respectivo sistema de liquidação (cf. n.º 4.4 da instruções do NMJT).
Este despacho produz efeitos desde a data de 27 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre esta matéria ora objecto de delegação de competências.
29 de Junho de 2005. - O Director de Finanças de Santarém, Mário Pereira Januário.