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Despacho 15586/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 586/2005 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Joaquim Manuel Pombo Alves exerceu funções dirigentes, sem interrupção, de 2 de Agosto de 1999 até 11 de Outubro de 2002, inicialmente como chefe da Divisão de Gestão da Dívida Pública e, à data da cessação, como chefe da Divisão de Cobrança da, então, 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa;

Considerando que este funcionário, técnico de administração tributária principal, do grupo de pessoal de administração tributária, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de técnico de administração tributária assessor e requereu, em 5 de Fevereiro de 2003, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;

Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004:

Determino o provimento do funcionário Joaquim Manuel Pombo Alves na categoria de técnico de administração tributária assessor, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2002.

22 de Junho de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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