Despacho 15 586/2005 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Joaquim Manuel Pombo Alves exerceu funções dirigentes, sem interrupção, de 2 de Agosto de 1999 até 11 de Outubro de 2002, inicialmente como chefe da Divisão de Gestão da Dívida Pública e, à data da cessação, como chefe da Divisão de Cobrança da, então, 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa;
Considerando que este funcionário, técnico de administração tributária principal, do grupo de pessoal de administração tributária, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de técnico de administração tributária assessor e requereu, em 5 de Fevereiro de 2003, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004:
Determino o provimento do funcionário Joaquim Manuel Pombo Alves na categoria de técnico de administração tributária assessor, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2002.
22 de Junho de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.