Resolução 36/2005 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais e da Escola de Engenharia;
Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 2 de Maio de 2005, determina:
Artigo 1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de mestrado em Ciência da Informação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Ciência da Informação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
Artigo 4.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura, com especial preferência para as licenciaturas em Ciência da Informação, ou equivalente, e de cursos de especialização em Ciências Documentais, ou equivalente, com a classificação mínima de Bom.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão directiva do curso poderá propor aos respectivos conselhos científicos a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que, não satisfazendo os requisitos no número anterior, sejam possuidores de um currículo que demonstre uma adequada preparação científica.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
Artigo 7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
2 de Maio de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Ciência da Informação.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 18.
4 - Área científica e distribuição das unidades de crédito:
Área científica obrigatória [10 a 14 (34 a 46 ECTS)]:
Ciência da Informação;
Áreas científicas optativas [4 a 8 (14 a 26 ECTS)]:
Ciência da Informação;
Tecnologias e Sistemas de Informação;
Sistemas de Arquivo e Biblioteca;
História;
Sociologia;
Ciências da Comunicação;
Direito;
Arquitectura;
Antropologia;
Geografia;
Ciências Económicas e Empresariais;
Educação;
Psicologia.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.