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Resolução 36/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Resolução 36/2005 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais e da Escola de Engenharia;

Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 2 de Maio de 2005, determina:

Artigo 1.º

Criação do curso

É criado na Universidade do Minho o curso de mestrado em Ciência da Informação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Ciência da Informação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

Artigo 4.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura, com especial preferência para as licenciaturas em Ciência da Informação, ou equivalente, e de cursos de especialização em Ciências Documentais, ou equivalente, com a classificação mínima de Bom.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão directiva do curso poderá propor aos respectivos conselhos científicos a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que, não satisfazendo os requisitos no número anterior, sejam possuidores de um currículo que demonstre uma adequada preparação científica.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:

a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

Artigo 7.º

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

2 de Maio de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Ciência da Informação.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau - 18.

4 - Área científica e distribuição das unidades de crédito:

Área científica obrigatória [10 a 14 (34 a 46 ECTS)]:

Ciência da Informação;

Áreas científicas optativas [4 a 8 (14 a 26 ECTS)]:

Ciência da Informação;

Tecnologias e Sistemas de Informação;

Sistemas de Arquivo e Biblioteca;

História;

Sociologia;

Ciências da Comunicação;

Direito;

Arquitectura;

Antropologia;

Geografia;

Ciências Económicas e Empresariais;

Educação;

Psicologia.

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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