Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6777/2005, de 18 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6777/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2005 - Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de cinco lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 29 de Abril de 2005, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral para os quadros de pessoal dos Centros de Saúde a seguir designados, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996:

Centro de Saúde da Guarda - dois lugares;

Centro de Saúde do Sabugal - dois lugares;

Centro de Saúde de Seia - um lugar.

No cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da bolsa de emprego público relativa ao pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão de declaração de inexistência, tendo esta informado não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento dos lugares nos locais referidos e é válido apenas para os mesmos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Vencimento - de acordo com o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - os referidos no n.º 59.1 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estipulado pela alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.1 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, serão definidos de acordo com a distribuição indicada na alínea a) do n.º 66 da referida portaria e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo providos apenas os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

9 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, pelos n.os 60 e 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde da Guarda, Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador Sub-Regional de Saúde da Guarda:

... (nome), nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., tendo como habilitações ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito institucional para provimento de cinco lugares vagos de assistente da carreira médica de clínica geral, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../....

Mais declaro, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que me encontro relativamente aos requisitos gerais de admissão: ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Composição do júri:

Presidente - Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Luís António Vicente Gil Barreiros, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Gouveia.

Ana Maria Rodrigues Almeida Rocha, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Augusta Saraiva Madeira Grilo Cabral Campos, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Fernando Manuel Seromenho Sequeira Mendes, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Junho de 2005. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda