Aviso 4844/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local, e por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2005, determinei a celebração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, iniciado a 2 de Junho de 2005, com Nuno Miguel Carrilho Santana, técnico superior de 2.ª classe (arquitecto).
O presente contrato foi celebrado ao abrigo da alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, poderá ser objecto de renovação e rege-se pelo Código do Trabalho aprovado pelas Leis n.º 99/2003, de 27 de Agosto, n.º 35/2004, de 29 de Julho, e n.º 23/2004, de 22 de Junho. [Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
6 de Junho de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)