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Aviso 6688/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6688/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de operário da carreira de operário altamente qualificado - impressor de artes gráficas. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 29 de Abril de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de operário da carreira de impressor de artes gráficas, da carreira de operário altamente qualificado, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 518/99, de 10 de Dezembro, 204/98, de 11 de Junho e 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de um ano para o provimento do lugar indicado no n.º 1 e ainda para outro lugar nos serviços de âmbito sub-regional caso a vaga venha a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

Remuneração - a constante no anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - à carreira de operário altamente qualificado cabe o exercício de funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, designadamente operar com máquinas tendo como objectivo a impressão a uma ou várias cores, realizar operações e montagens prévias à execução de cópias, efectuar acabamentos relativos à reprodução, como alçar, agrafar e encadernar, e assegurar as tarefas acessórias ao bom desempenho da sua actividade, nomeadamente requisitando o material que se revelar necessário à execução das tarefas e providenciando a conservação, a manutenção e a afinação do equipamento a seu cargo necessário a uma impressão correcta.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso funcionários e ou agentes que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória, possuir formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos.

8 - Método de selecção - será utilizada a prova prática de conhecimentos, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

9 - A prova prática de conhecimentos consistirá na execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde de Braga, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta, registada com aviso de recepção.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa da existência e da natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da existência de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou de experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, conforme o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

12 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Alberto Marques Carvalho, técnico profissional especialista principal.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Santos Pereira Magalhães, técnica profissional principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Miguel José Pinto de Apresentação, operário principal da carreira de operário altamente qualificado.

Vogais suplentes:

Américo Soares Barbosa, técnico profissional especialista principal.

Maria Helena Batista da Mota Ferreira, assistente administrativa principal.

14 de Junho de 2005. - O Coordenador, Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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