de 26 de Maio
Tornando-se necessário dotar o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra dos meios financeiros indispensáveis à prossecução de todos os seus objectivos e ao normal e eficaz funcionamento de todos os seus serviços:Reconhece-se a conveniência em alterar a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º - 2. ..............................................................
a) ............................................................................
b) Com as dotações destinadas ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
c) ............................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Inácio da Costa Martins.
Promulgado em 15 de Maio de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.