Despacho 10727/2008, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 72, de 11.04.2008, Pág. 16613
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Data:
2008-04-11
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Secções desta página::
Subdelega de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, na secretária-geral do Ministério da Saúde.
Despacho 10727/2008
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2008, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na secretária-geral do Ministério da Saúde, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da elaboração, execução e controlo do PIDDAC:
1.1 - Autorizar transferências dentro do mesmo programa, desde que não envolvam a inclusão de novos projectos/subprojectos:
a) Entre rubricas de despesas correntes, incluindo a inscrição de rubricas de despesa corrente;
b) Entre rubricas de capital;
c) De rubricas de despesas correntes para rubricas de capital;
d) De rubricas de capital para rubricas de despesas correntes.
1.2 - Autorizar transferências entre programas, desde que não envolvam inclusão de novos projectos/subprojectos, nem envolvam entidades diferentes das acompanhadas pela Secretaria-Geral.
1.3 - Autorizar a reintegração de saldos dentro do mesmo programa, ainda que tal implique inclusão de projectos previstos concluir no ano imediato anterior, sempre que os saldos sejam relativos a estes últimos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
1 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Francisco Ventura Ramos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232340.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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