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Despacho 10727/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Subdelega de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, na secretária-geral do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Despacho 10727/2008

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2008, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na secretária-geral do Ministério da Saúde, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da elaboração, execução e controlo do PIDDAC:

1.1 - Autorizar transferências dentro do mesmo programa, desde que não envolvam a inclusão de novos projectos/subprojectos:

a) Entre rubricas de despesas correntes, incluindo a inscrição de rubricas de despesa corrente;

b) Entre rubricas de capital;

c) De rubricas de despesas correntes para rubricas de capital;

d) De rubricas de capital para rubricas de despesas correntes.

1.2 - Autorizar transferências entre programas, desde que não envolvam inclusão de novos projectos/subprojectos, nem envolvam entidades diferentes das acompanhadas pela Secretaria-Geral.

1.3 - Autorizar a reintegração de saldos dentro do mesmo programa, ainda que tal implique inclusão de projectos previstos concluir no ano imediato anterior, sempre que os saldos sejam relativos a estes últimos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

1 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,

Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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