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Deliberação 939/2005, de 8 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 939/2005. - Considerando que a Farmácia S. Pedro, sita na área urbana de Monção, loteamento S. Pedro, bloco B, lote 18-B, freguesia de Monção, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, com o alvará 4712, datado de 16 de Março de 2004, é propriedade da Dr.ª Paula Cristina Monteiro Marques Moreira Pinto;

Considerando que a proprietária e directora técnica da Farmácia S. Pedro, Dr.ª Paula Cristina Monteiro Marques Moreira Pinto, não recepcionou o original do alvará, emitido em 16 de Março de 2004, por razões alheias a este Instituto, expressas em requerimento apresentado no dia 14 de Abril de 2004;

Considerando que as farmácias só podem funcionar mediante alvará emitido pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;

Considerando que a emissão de uma segunda via do alvará 4712, o qual se encontra extraviado, não se afigura como sendo a forma mais eficaz e segura de acautelar e assegurar os direitos da proprietária e directora técnica da Farmácia S. Pedro, em Monção:

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento delibera:

1 - Ordenar o cancelamento do alvará 4712, datado de 16 de Março de 2004, atribuído à Farmácia S. Pedro, sita na área urbana de Monção, loteamento S. Pedro, bloco B, lote 18-B, freguesia de Monção, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, com fundamento no seu extravio, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da farmácia.

2 - Ordenar a emissão de novo alvará, com o n.º 4812, a atribuir à Farmácia S. Pedro, propriedade da Dr.ª Paula Cristina Monteiro Marques Moreira Pinto, sita na área urbana de Monção, loteamento S. Pedro, bloco B, lote 18-B, freguesia de Monção, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, com efeitos a partir da emissão do mesmo.

24 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2323245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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