Considerando que se torna da maior urgência promover a reestruturação do sistema bancário, em ordem a transformá-lo no elemento motor do processo de substituição das estruturas capitalistas, com vista à construção da via portuguesa para o socialismo;
Considerando, ainda, a imperiosa necessidade de conferir ao Banco Central os indispensáveis meios que lhe permitam desempenhar uma adequada acção dinamizadora e controladora de todo o sistema bancário e, em última análise, da política monetária, cambial e financeira, o que implica a conveniente avaliação dos recursos disponíveis e a maior eficácia na distribuição e aplicação dos mesmos, particularmente no que se reporta a um crescente apoio às pequenas e médias empresas;
Considerando, finalmente, que na aludida reestruturação não deverá deixar de se tomar na devida conta a conveniente articulação com os órgãos de planeamento, sem descurar o indispensável apoio ao Governo Central, a quem compete a execução das grandes linhas da política económica, social e financeira:
Determina-se a criação de uma comissão de reestruturação do sistema bancário, directamente dependente do Secretário de Estado do Tesouro, constituída por representantes dos departamentos ou entidades a seguir indicados:
Ministério das Finanças;
Secretaria de Estado do Planeamento Económico;
Banco de Portugal;
Sindicatos dos bancários.
2. Para assegurar o cumprimento das funções que lhe são cometidas, poderá a referida comissão recorrer ao concurso de técnicos especializados ou confiar a realização autónoma de estudos a entidades de reconhecida competência, em regime de prestação de serviços.
3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Tesouro, 6 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira.