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Aviso 6487/2005, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6487/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral-adjunto de 17 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico principal da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa III anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares indicados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Lugares a prover - aos dois lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a prover por funcionário pertencente ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Um lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - competem aos técnicos funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma visão global da Administração, tendo em vista a preparação de tomada de decisões.

5 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a prover serão exercidas no âmbito territorial da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam funcionários ou agentes (n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

c) Possuam no mínimo três anos na categoria de técnico de 1.ª classe classificados de Bom [alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho].

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

9 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela, Zambujal, Apartado 7546, Alfragide.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, se for o caso.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, sendo designadamente afixadas no local referido no n.º 14 do presente aviso.

19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Vítor Alexandre da Silva Roios, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Armando M. Azevedo de Morais, técnico especialista principal.

Engenheiro Carlos Alberto da Silva Almeida, técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Pedro Manuel Pedroso Caetano, técnico especialista principal.

Engenheira Maria Isabel S. Cardoso Costa Alcoforado, técnica especialista principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Junho de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Manuel Silvério da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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