a) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários ou colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro que impliquem deslocações, desde que integrados em Programas de Cooperação e devidamente orçamentados, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública.
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, autorizar o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração e regresso antecipado ao serviço nos termos definidos na lei;
2 - Nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do IPAD, determino que a autorização pelo Presidente de despesas com o financiamento de programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, bem como a concessão de subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro, que tenham merecido parecer favorável da Comissão de Análise, pode efectuar-se até ao limite máximo de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).
3 - Revogo o meu despacho de 6 de Junho de 2007.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Março de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.