Aviso 4569/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público, pelo presente, que, por meu despacho de renovação de 20 de Maio de 2005, com efeitos a partir de 17 de Junho de 2005, renovei, por mais seis meses, os contratos de trabalhos a termo resolutivo, celebrados em 17 de Junho de 2003, com efeitos a partir da mesma data, tendo já sido renovados por três vezes por mais seis meses, uma por despacho de renovação de 5 de Novembro de 2003, com efeitos a partir de 17 de Novembro de 2003, outra por despacho de 28 de Maio de 2004, com efeitos a partir de 17 de Junho de 2004, e outra por despacho de 16 de Novembro de 2004, com efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2004, com Herondina Lopes Ferreira Machado, Maria Idalina Rebelo Pinto e Isabel Maria Tavares Almeida, na categoria de auxiliar de serviços gerais (escalão 1, índice 128), com fundamento no Decreto-Lei 49 408, de 24 de Novembro de 1969, com as necessárias adaptações e com as especialidades constantes no Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro e, ainda, demais legislação aplicável. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficam sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
20 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.