Aviso 4568/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público, pelo presente, que, por meu despacho de renovação de 2 de Maio de 2005, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2005, renovei, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 19 de Maio de 2005, com efeitos a partir da mesma data, com Carla Sofia da Costa Gomes, na categoria de auxiliar de serviços gerais (escalão 1, índice 128), com fundamento no Decreto-Lei 49 408, de 24 de Novembro de 1969, com as necessárias adaptações e com as especialidades constantes no Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e demais legislação aplicável. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficam sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
2 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.