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Aviso 4562/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4562/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que esta Câmara Municipal contratou a termo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1.º do citado diploma legal, para a categoria de técnico-profissional de 2.ª classe, desenhador, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 199, actualmente na importância de 631,14 euros, pelo prazo de um ano, com início em 19 de Maio de 2005, Tiago Rafael Gouveia Rodrigues. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

24 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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