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Aviso 6434/2005, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6434/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 29 de Abril de 2005 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso sub-regional interno geral, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de seis lugares de assistente de clínica geral afectos aos Centros de Saúde a seguir indicados, sendo um reservado a candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

Centro de Saúde de Alcobaça - um lugar;

Centro de Saúde das Caldas da Rainha - dois lugares;

Centro de Saúde de Leiria - Dr. Gorjão Henriques - um lugar;

Centro de Saúde da Marinha Grande - um lugar;

Centro de Saúde de Pombal - um lugar.

2 - Validade do concurso:

2.1 - O concurso é válido para os lugares referidos no antecedente n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será nos Centros de Saúde referidos no antecedente n.º 1 ou suas extensões, e o vencimento é o previsto para a categoria de assistente no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e legislação complementar.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção:

5.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), secção VI, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6 - Especificação do lugar:

6.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, vinculados à função pública, habilitados com o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, desde que possuam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do n.º 58, secção V, do Regulamento;

Especiais - os constantes do n.º 59, secção V, do Regulamento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400-154 Leiria, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número do telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

9.2 - Pedido para ser admitido a concurso;

9.3 - Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

9.4 - Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

9.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

9.6 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, caso se trate de candidato abrangido pelo artigo 2.º daquele diploma;

9.7 - Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente, ou fotocópia do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação;

d) Documento actualizado da inscrição na Ordem dos Médicos.

11 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, conforme estipulado no n.º 56.º do Regulamento.

11.1 - De acordo com o estipulado no n.º 56.1, secção IV, do Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento.

13 - Nesta fase, de todos os documentos a apresentar será suficiente fotocópia, reservando-se o direito ao júri de solicitar, em caso de dúvida, documentos originais ou fotocópias autenticadas.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

15 - O júri é constituído pelos médicos da carreira de clínica geral a seguir indicados:

Presidente - Dr. José Manuel Costa Borrego Pires, director de serviços de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Simões Pinto Gonçalves, assistente graduada.

Dr.ª Maria Rosário Mata Monteiro Oliveira Inácio, assistente graduada.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce Correia Pascoal, assistente graduada.

Dr.ª Dina Teresa Feliciano Ruivaco Sousa, assistente.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

16 de Junho de 2005. - O Coordenador, Luís Morato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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