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Despacho 14629/2005, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 629/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 25 de Maio de 2005, deliberou:

1 - Delegar no director do Gabinete do Fundo Florestal Permanente, licenciado Carlos José Egreja Morais, para aplicação no âmbito estrito do respectivo Gabinete, nas matérias respeitantes ao Fundo Florestal Permanente, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Determinar a abertura de fase de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com os apoios do Fundo Florestal Permanente;

b) Proferir decisão final relativamente ao deferimento ou indeferimento de candidaturas aos programas de apoio do Fundo Florestal Permanente, desde que o montante envolvido na candidatura não exceda Euro 150 000;

c) Decidir sobre a alteração ou a rescisão dos contratos celebrados no âmbito das candidaturas ao programa de apoios do Fundo Florestal Permanente, desde que o montante envolvido não exceda Euro 150 000;

d) Aceitar ou liberar garantias, cauções e fianças apresentadas no âmbito das referidas candidaturas, desde que não ultrapassem o montante de Euro 150 000, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 679/2004;

e) Autorizar pagamentos no âmbito das referidas candidaturas, desde que o montante em causa não exceda Euro 150 000, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 679/2004.

2 - O conselho de administração ratifica todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, pelo director do Gabinete do Fundo Florestal Permanente, desde o dia 1 de Junho de 2004 até à publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

25 de Maio de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Cabral da Fonseca, presidente - Luís Durão, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 414/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova o estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto-Lei 250/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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