Despacho 14 629/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 25 de Maio de 2005, deliberou:
1 - Delegar no director do Gabinete do Fundo Florestal Permanente, licenciado Carlos José Egreja Morais, para aplicação no âmbito estrito do respectivo Gabinete, nas matérias respeitantes ao Fundo Florestal Permanente, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Determinar a abertura de fase de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com os apoios do Fundo Florestal Permanente;
b) Proferir decisão final relativamente ao deferimento ou indeferimento de candidaturas aos programas de apoio do Fundo Florestal Permanente, desde que o montante envolvido na candidatura não exceda Euro 150 000;
c) Decidir sobre a alteração ou a rescisão dos contratos celebrados no âmbito das candidaturas ao programa de apoios do Fundo Florestal Permanente, desde que o montante envolvido não exceda Euro 150 000;
d) Aceitar ou liberar garantias, cauções e fianças apresentadas no âmbito das referidas candidaturas, desde que não ultrapassem o montante de Euro 150 000, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 679/2004;
e) Autorizar pagamentos no âmbito das referidas candidaturas, desde que o montante em causa não exceda Euro 150 000, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 679/2004.
2 - O conselho de administração ratifica todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, pelo director do Gabinete do Fundo Florestal Permanente, desde o dia 1 de Junho de 2004 até à publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
25 de Maio de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Cabral da Fonseca, presidente - Luís Durão, vogal.