Portaria 302/75, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 108/1975, Série I de 1975-05-10.
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Data:
1975-05-10
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Amplia para sessenta dias o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L..
Portaria 302/75
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, ampliar para sessenta dias o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., a contar da data da entrada do respectivo contentor ou do camião em regime TIR. Deste modo, fica alterado o anterior prazo fixado no n.º 11 da
Portaria 344/74, de 31 de Maio.
Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/10/plain-232162.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232162.dre.pdf .
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