Portaria 27/76, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1976, Série I de 1976-01-23.
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Data:
1976-01-23
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Altera o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., para quatro meses.
Portaria 27/76
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, ampliar para quatro meses, a contar da data da entrada do respectivo contentor ou do camião em regime TIR, o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L. Deste modo, fica alterado o anterior prazo, fixado na
Portaria 302/75, de 10 de Maio.
Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/23/plain-222981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222981.dre.pdf .
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