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Despacho 10444/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Revoga o Despacho n.º 25476/2002, de 29 de Novembro que concede ao Clube de Caça e Pesca de Freamunde o exclusivo da pesca desportiva no Rio Carvalhosa, desde a ponte de Bairros até à confluencia com o Rio Ferreira, nas freguesias de Lamoso, Carvalhosa e Paços de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira.

Texto do documento

Despacho 10444/2008

Pelo Despacho 25 476/2006, de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº276, de 29 de Novembro de 2002, foi criada, por um período de 10 anos, a concessão de pesca do rio Carvalhosa, desde a ponte de Bairros, limite a montante, até à confluência com o rio Ferreira, limite a jusante, das freguesias de Lamoso, Carvalhosa e Paços de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira, e atribuído o exclusivo de pesca ao Clube de Caça e Pesca de Freamunde.

Veio agora a entidade concessionária acima referida requerer a extinção dessa concessão.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2 097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, revogo o Despacho 25 476/2002, de 16 de Novembro e determino o cancelamento do Alvará 97/2003, de 15 de Julho.

18 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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