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Aviso 6415/2005, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6415/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 18 de Fevereiro de 2005 e nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1.º, n.º 1, e 18.º, n.º 1, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar uma farmácia na área urbana de Pontes, freguesia de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação da farmácia referida no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e da Lei 2125, de 20 de Março de 1965.

4 - Durante o prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, podem as farmácias do concelho requerer a sua transferência para o local previsto para a instalação da nova farmácia.

5 - Podem concorrer:

a) Farmacêuticos em nome individual, desde que não sejam titulares de alvará de farmácia, a título individual ou colectivo;

b) Sociedades em nome colectivo ou por quotas cujos sócios sejam farmacêuticos, a quem é permitido ser proprietário de farmácia, nos termos da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, desde que não sejam titulares de alvará de farmácia, a título individual ou colectivo.

6 - São condições de candidatura possuir:

a) Licenciatura em Farmácia;

b) Bacharelato em Farmácia;

c) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, opção ou ramo A;

d) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do INFARMED, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Habilitações literárias;

c) Actividade profissional;

d) Designação da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificação dos seus sócios.

7.1 - O requerimento do concorrente ou de todos os concorrentes, no caso de sócios de sociedade, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão do diploma do curso de Farmácia;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência actual no concelho onde vai ser instalada a farmácia, se for caso disso;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos actualizado e indicando o período a que se refere;

e) Certidão comprovativa do número de anos em que foram efectuados descontos para a segurança social pelo exercício profissional em farmácia de oficina, se for caso disso;

f) Declaração da farmácia comprovando o número de anos de exercício profissional em farmácia de oficina;

g) Documento oficial comprovativo do número de anos de exercício profissional em farmácia hospitalar, se for caso disso, passado pelo serviço onde se tenha verificado;

h) Declaração do candidato, sob compromisso de honra e com a assinatura reconhecida, de que não exerce qualquer outra actividade profissional ou, se for caso disso, das outras actividades profissionais que exerce e respectivo horário de trabalho;

i) Declaração do candidato, sob compromisso de honra e com a assinatura reconhecida, de que o atestado de residência e o cartão de eleitor apresentados correspondem ao local onde efectivamente reside nos cinco anos anteriores à data de abertura do concurso;

j) Declaração do(s) candidato(s) indicando se foi ou não proprietário de farmácia nos últimos 10 anos quer em nome individual quer em sociedade, identificando a(s) farmácia(s), se for caso disso;

k) Fotocópia do bilhete de identidade;

l) Fotocópia do cartão de contribuinte;

m) Fotocópia do cartão de eleitor.

7.2 - Os documentos referidos no número anterior só são admitidos quando revistam a forma de original, podendo ser apresentados sob a forma de documento autenticado ou fotocópia, desde que conferida com o original ou documento autenticado, exibido perante o funcionário que a receba.

7.3 - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

8 - A falta de qualquer dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), g), k) e l) do número anterior implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertençam.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei,

11 - O método de classificação adoptado será o previsto no n.º 10.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lina Maria Santos Silva, directora da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED, em substituição do presidente do conselho de administração do INFARMED, Dr. Rui Santos Ivo.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Diogo Simões Aires, directora do Departamento de Licenciamentos da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED, podendo substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Helena Martinho Lopes Cláudio, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

1.º vogal suplente - Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, subinspector da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED.

2.º vogal suplente - Dr.ª Elizabete Mariana Martins Mota Faria, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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