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Aviso 6413/2005, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6413/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 18 de Fevereiro de 2005 e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 1, e 18.º, n.º 1, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar uma farmácia na área urbana de Póvoa de São Miguel, freguesia de Póvoa de São Miguel, concelho de Moura, distrito de Beja.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação da farmácia referida no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e da Lei 2125, de 20 de Março de 1965.

4 - Durante o prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, podem as farmácias do concelho requerer a sua transferência para o local previsto para a instalação da nova farmácia.

5 - Podem concorrer:

a) Farmacêuticos em nome individual, desde que não sejam titulares de alvará de farmácia, a título individual ou colectivo;

b) Sociedades em nome colectivo ou por quotas cujos sócios sejam farmacêuticos, a quem é permitido ser proprietário de farmácia, nos termos da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, desde que não sejam titulares de alvará de farmácia, a título individual ou colectivo.

6 - São condições de candidatura possuir:

a) Licenciatura em Farmácia;

b) Bacharelato em Farmácia;

c) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, opção ou ramo A;

d) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do INFARMED, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Habilitações literárias;

c) Actividade profissional;

d) Designação da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificação dos seus sócios.

7.1 - O requerimento do concorrente ou de todos os concorrentes, no caso de sócios de sociedade, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão do diploma do curso de Farmácia;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência actual no concelho onde vai ser instalada a farmácia, se for caso disso;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos actualizado e indicando o período a que se refere;

e) Certidão comprovativa do número de anos em que foram efectuados descontos para a segurança social pelo exercício profissional em farmácia de oficina, se for caso disso;

f) Declaração da farmácia comprovando o número de anos de exercício profissional em farmácia de oficina;

g) Documento oficial comprovativo do número de anos de exercício profissional em farmácia hospitalar, se for caso disso, passado pelo serviço onde se tenha verificado;

h) Declaração do candidato, sob compromisso de honra e com a assinatura reconhecida, de que não exerce qualquer outra actividade profissional, ou, se for caso disso, das outras actividades profissionais que exerce e respectivo horário de trabalho;

i) Declaração do candidato, sob compromisso de honra e com a assinatura reconhecida, de que o atestado de residência e o cartão de eleitor apresentados correspondem ao local onde efectivamente reside nos cinco anos anteriores à data de abertura do concurso;

j) Declaração do(s) candidato(s) indicando se foi ou não proprietário de farmácia nos últimos 10 anos, quer em nome individual quer em sociedade, identificando a(s) farmácia(s), se for caso disso;

k) Fotocópia do bilhete de identidade;

l) Fotocópia do cartão de contribuinte;

m) Fotocópia do cartão de eleitor.

7.2 - Os documentos referidos no número anterior só são admitidos quando revistam a forma de original, podendo ser apresentados sob a forma de documento autenticado ou fotocópia, desde que conferida com o original ou documento autenticado, exibido perante o funcionário que a receba.

7.3 - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

8 - A falta de qualquer dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), g), k) e l) do número anterior implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertençam.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O método de classificação adoptado será o previsto no n.º 10.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, pela Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria 865/2004, de 19 de Julho.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lina Maria Santos Silva, directora da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED, em substituição do presidente do conselho de administração do INFARMED, Dr. Rui Santos Ivo.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Diogo Simões Aires, directora do Departamento de Licenciamentos da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED, podendo substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Helena Martinho Lopes Cláudio, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

1.º vogal suplente - Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, sub-inspector da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED.

2.º vogal suplente - Dr.ª Elizabete Mariana Martins Mota Faria, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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